| Exame minucioso das baleeiras salva-vidas e dos botes de salvamento | Anual | A SOLAS III/20.11.4 fixa o intervalo; a III/20.11.5 exige que o trabalho seja executado em conformidade com a IMO Res. MSC.402(96), obrigatória desde 1 de janeiro de 2020 | Inclui um ensaio operacional da embarcação e dos seus sistemas |
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| Revisão geral das baleeiras salva-vidas e dos botes de salvamento | Quinquenal | A IMO Res. MSC.402(96) sec.6.3 fixa o exame minucioso e os ensaios com sobrecarga quinquenais, tornados obrigatórios pela SOLAS III/20.11.5; o âmbito da revisão geral da própria embarcação é uma atividade periódica definida pelo fabricante (sec.2.2.7), provém do respetivo manual de manutenção e é planeado dentro da mesma janela de cinco anos | Estrutura, flutuabilidade, motor, governo e sistemas; planeada em conjunto com os trabalhos no turco e no mecanismo de largada |
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| Exame do dispositivo de lançamento e ensaio do travão do guincho | Anual | SOLAS III/20.11.1.1 (exame) e III/20.11.1.2 (ensaio do travão do guincho); IMO Res. MSC.402(96) | Travão ensaiado com a massa da embarcação, sem pessoas a bordo |
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| Ensaio dinâmico do travão do guincho do turco | Quinquenal | SOLAS III/20.11.1.2; IMO Res. MSC.402(96) sec.6.3.1 | Carga de prova igual a 1,1 vezes o peso da embarcação de sobrevivência ou do bote de salvamento com a sua lotação completa de pessoas e equipamento (SOLAS III/20.11.1.2; MSC.402(96) sec.6.3.1). O travão é aplicado bruscamente à velocidade máxima de arriamento. |
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| Ensaio operacional do mecanismo de largada com carga | Anual | SOLAS III/20.11.2.1; IMO Res. MSC.402(96) | Abrange o mecanismo de largada dos botes de salvamento rápidos e os sistemas de largada das baleeiras de queda livre |
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| Revisão geral e ensaio de carga do mecanismo de largada com carga | Quinquenal | SOLAS III/20.11.2.2; IMO Res. MSC.402(96) sec.6.3.3 | 1,1 × a embarcação carregada; os sistemas de largada de queda livre são excecionados pela III/20.11.2.3 |
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| Renovação das tiras das baleeiras salva-vidas e dos botes de salvamento | Quinquenal | SOLAS III/20.4 | Ou antes, em caso de deterioração; inspecionadas nos pontos em que as tiras passam pelas roldanas |
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| Exercícios de lançamento das baleeiras salva-vidas, incluindo as de queda livre | Trimestral; queda livre semestral | SOLAS Ch. III Reg. 19, requisitos dos exercícios de abandono do navio | Exercício do navio, não uma intervenção de assistência; os botes de salvamento todos os meses, na medida do que for razoável e praticável, e em todos os casos pelo menos uma vez de três em três meses. Lançamento simulado nos termos da MSC.1/Circ.1578/Rev.1 |
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| Assistência a jangadas salva-vidas e coletes salva-vidas insufláveis | ≤12 meses | A SOLAS III/20.8.1.1 fixa o intervalo; a III/20.8.1.2 exige uma estação de assistência aprovada, cujas condições de aprovação constam da IMO Res. A.761(18), conforme emendada | A Administração pode prorrogar até 17 meses; algumas jangadas são aprovadas separadamente para um intervalo mais longo |
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| Ensaio de insuflação a gás (GI) das jangadas salva-vidas | Quinquenal | IMO Res. A.761(18), conforme emendada, procedimento de assistência a jangadas salva-vidas insufláveis; executado numa estação aprovada ao abrigo dessa resolução para a marca e o tipo de jangada | Insuflação a partir da própria garrafa da jangada, seguida de um ensaio de manutenção de pressão de duração não inferior a uma hora; realizado na assistência do quinto ano, em substituição do ensaio de pressão de trabalho desse ano, e não como intervenção adicional. O ensaio de pressão adicional necessário (NAP), distinto, realiza-se anualmente após o décimo ano. Rege o manual de assistência da jangada. |
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| Assistência às unidades de largada hidrostática | ≤12 meses | SOLAS III/20.9 | As unidades descartáveis são substituídas na data indicada na unidade, não sujeitas a assistência; é possível a prorrogação até 17 meses |
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| Inspeção e ensaio dos fatos de imersão e de proteção contra a exposição | Anual; ensaio de pressão trienal | Inspecionados na vistoria anual ao abrigo do SOLAS Ch. I, dentro do regime de inspeção da SOLAS III/20; a MSC/Circ.1114 recomenda o ensaio de pressão de ar das costuras e dos fechos a intervalos não superiores a três anos | A MSC/Circ.1114 recomenda ensaios mais frequentes para os fatos com mais de dez anos de idade |
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| Ensaio anual de desempenho da EPIRB | Anual | SOLAS IV/15.9 | Manutenção em terra a intervalos não superiores a cinco anos numa instalação de manutenção em terra aprovada (IV/15.9.2). O ensaio anual está associado ao certificado e não a um aniversário móvel: nos navios de passageiros, nos três meses anteriores à data de caducidade do Certificado de Segurança para Navio de Passageiros; nos navios de carga, nos três meses anteriores à data de caducidade, ou nos três meses anteriores ou posteriores à data de aniversário, do Certificado de Segurança Radioelétrica para Navio de Carga. A SOLAS IV/15 não prevê qualquer prorrogação de 17 meses. |
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| Renovação da pirotecnia, das luzes e dos sinais fumígenos | Na data de validade marcada | Data de validade marcada pelo fabricante; o Código LSA exige a marcação, não um intervalo | A pirotecnia tem tipicamente três anos a contar do fabrico; trabalhe pela data indicada no artigo |
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