| Registos, certificados e manuais mantidos a bordo | Contínuo | MSC.1/Circ.1663 secções 3.2.3.1, 3.3.4, 3.5.2, 3.6.2, aplicadas pela SOLAS Reg. II-1/3-13.3; marcação da SWL e prova documental: SOLAS Reg. II-1/3-13.2.3 | Em vigor desde 1 de janeiro de 2026; abaixo de 1 000 kg de SWL, a Administração de bandeira determina em que medida se aplicam os pars. 2.1 e 2.4 (par. 1.3) |
|---|
| Aparelhos existentes postos em conformidade | Até à primeira vistoria de renovação em ou após 1 de janeiro de 2026 | SOLAS Reg. II-1/3-13; MSC.1/Circ.1663 | Alcança os aparelhos instalados antes da entrada em vigor, e não apenas as novas instalações |
|---|
| Gruas e paus de carga do navio — exame aprofundado | Anual (≤12 meses), e após a conclusão de qualquer ensaio de carga | MSC.1/Circ.1663 secção 3.2.2.1, aplicada pela SOLAS Reg. II-1/3-13.3; Convenção n.º 152 da OIT, Art. 23(1) | Por uma pessoa competente, a contento da Administração; lançado no registo |
|---|
| Acessórios de elevação — correntes, ganchos, manilhas, cadernais | Anual (≤12 meses) | MSC.1/Circ.1663; Convenção n.º 152 da OIT, Art. 23(1) | Exame aprofundado; cada item certificado e identificável face ao seu certificado |
|---|
| Aparelhos de elevação — ensaio de carga de prova | Quinquenal (≤5 anos), acrescido de eventos | SOLAS Reg. II-1/3-13.2.1.2 (na instalação antes da primeira utilização, e após reparações, modificações ou alterações de caráter importante); MSC.1/Circ.1663 secções 3.2.1.1, 3.2.1.3, 3.2.1.4; Convenção n.º 152 da OIT, Art. 22(1) e 22(2) | Também na instalação antes da primeira utilização, e após reparações ou alterações de caráter importante |
|---|
| Acessórios de elevação — ensaio de prova | Antes da primeira utilização, e após reparação | Convenção n.º 152 da OIT, Art. 22(1); MSC.1/Circ.1663 | Não se aplica aos acessórios de elevação qualquer novo ensaio periódico de cinco anos; é mantida prova documental do ensaio de prova |
|---|
| Travões, fins de curso e proteção contra sobrecarga | Em cada exame aprofundado | Manual do fabricante e regras de classe | Ensaio de funcionamento em toda a envolvente de operação |
|---|
| Cabo de aço — inspeção e avaliação dos critérios de rejeição | Conforme o manual da grua; em cada exame | MSC.1/Circ.1663; manual do fabricante e regras de classe | Critérios de rejeição conforme a ISO 4309:2017, as recomendações do fabricante ou os requisitos de classe; novo cabo certificado |
|---|
| Ganchos, cavilhas e componentes sujeitos a carga — ensaios não destrutivos | No ensaio de carga periódico, e sempre que o exame o exija | Regras de classe e manual do fabricante | Partículas magnéticas ou líquidos penetrantes; o método utilizado é indicado no relatório |
|---|
| Escadas de portaló e pranchas de acesso — exame e ensaio de carga | Exame anual; ensaio estático quinquenal à carga máxima de trabalho especificada | SOLAS Reg. II-1/3-9; MSC.1/Circ.1331/Rev.1 secções 5.1.1.2, 5.1.2.2 | Examinadas nas vistorias anuais ao abrigo da SOLAS Reg. I/7 e 8; ensaiadas estaticamente com a carga máxima de trabalho especificada na vistoria quinquenal. É também exigido um ensaio de carga estático à carga máxima de trabalho especificada na instalação (MSC.1/Circ.1331/Rev.1 secção 3.6.3). |
|---|
| Cabos de suporte de escadas de portaló e de pranchas de acesso | Substituídos em não mais de 5 anos | SOLAS Reg. II-1/3-9, aplicando a Reg. III/20.4 | Ou mais cedo quando deteriorados; o novo cabo tem o seu próprio certificado |
|---|
| Registo dos Aparelhos de Elevação e de Movimentação de Cargas do Navio | Lançamento em cada exame, ensaio e reparação | MSC.1/Circ.1663; Convenção n.º 152 da OIT, Art. 25(2) | Certificados de ensaio e de exame aprofundado anexados aos lançamentos do registo |
|---|
| Dispositivos de transferência do piloto — inspeção | Regularmente; verificados em cada montagem | SOLAS Reg. V/23 | Montagem e transferência supervisionadas por um oficial responsável; a V/23 não fixa qualquer intervalo numérico |
|---|
| Navios do Reino Unido, e outros navios em águas do Reino Unido — acessórios de elevação e equipamento de elevação de pessoas | Semestral | MS&FV (LOLER) Regulations 2006 (SI 2006/2184), reg. 12(2) | Restante equipamento de elevação de doze em doze meses, ou segundo um plano de exame; o LOLER 1998 abrange as operações de elevação em terra |
|---|