| Vistoria anual ao equipamento de navegação | Aniversário ±3 meses | SOLAS Ch. I, Reg. 8 — vistoria anual ao equipamento de segurança de navios de carga, 500 GT e superior | O equipamento de navegação integra esta vistoria e o Registo do Equipamento; navios de passageiros ao abrigo da Reg. I/7 |
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| Ensaio Anual de Desempenho (APT) do VDR / S-VDR | Anual | SOLAS Ch. V, Reg. 18.8 | A regra exige uma instalação de ensaio ou de assistência aprovada; os invólucros e os dispositivos de localização estão incluídos no âmbito do ensaio |
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| Cápsula de libertação automática do VDR — validade da HRU, da bateria e da baliza | Datas de validade do fabricante | Plano de assistência do fabricante — a SOLAS Ch. V, Reg. 18.8 exige que o estado de operacionalidade de todos os invólucros de proteção e dispositivos instalados para auxiliar a localização seja determinado no ensaio anual | Peças com data marcada, não uma inspeção: cada validade é registada na intervenção |
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| Ensaio anual do AIS | Anual | SOLAS Ch. V, Reg. 18.9 | A regra exige que o ensaio seja realizado por um vistoriador aprovado ou por uma instalação de ensaio ou de assistência aprovada |
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| Ensaio do VDR / S-VDR e do AIS — momento dentro da janela de vistoria | Dentro da janela do Certificado de Segurança do Equipamento (aniversário ±3 meses) | MSC.1/Circ.1576 (16 de junho de 2017) — interpretação unificada: o ensaio insere-se na janela de vistoria do HSSC do certificado ao abrigo do qual o equipamento é exigido, e não depois da conclusão dessa vistoria | O ensaio da EPIRB insere-se, em vez disso, na janela do Certificado de Segurança Radioelétrica, pelo que pertence às páginas de rádio e de LSA, não a esta |
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| Dados estáticos do AIS — verificação após uma alteração | Em caso de mudança de bandeira, nome, armador ou MMSI | Sem facto gerador fixado pela IMO — a SOLAS Ch. V, Reg. 18.9 exige que o ensaio anual verifique a programação correta da informação estática do navio | Também após alteração das dimensões ou da posição da antena; dados confrontados com os certificados do navio |
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| Vistoria periódica — Certificado de Segurança do Equipamento | 2.º ou 3.º aniversário ±3 meses | SOLAS Ch. I, Reg. 8 — vistoria periódica nos três meses anteriores ou posteriores à segunda ou terceira data de aniversário | Substitui uma das vistorias anuais |
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| Vistoria de renovação e revalidação do certificado | Quinquenal | SOLAS Ch. I, Reg. 8(a)(ii) — vistoria de renovação a intervalos não superiores a cinco anos; Reg. 14 — certificado emitido por um período não superior a cinco anos | Equipamento de navegação reexaminado face ao Registo do Equipamento |
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| Ensaio anual de desempenho do ECDIS | Anual | CIRM GL-001, Procedimento de Ensaio de Desempenho para ECDIS (Ed. 1.0, setembro de 2018) — uma diretriz da indústria que define o procedimento de ensaio e nenhuma periodicidade. Qualquer frequência anual é um requisito da bandeira, da sociedade classificadora ou do afretador, não um intervalo fixado pela SOLAS ou pela CIRM | Contratual apenas quando a bandeira, a sociedade classificadora ou o afretador o exijam |
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| Atualidade das ENC e dos dados cartográficos | Contínua | SOLAS Ch. V, Reg. 27 — cartas e publicações adequadas e atualizadas | Licenças, atualizações e cobertura de células verificadas para a viagem prevista |
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| Atualidade da versão de software do ECDIS | Plano do fabricante | SN.1/Circ.266/Rev.1 — um ECDIS não atualizado para a versão mais recente das normas IHO pode não cumprir o requisito de dotação de cartas da SOLAS V/19.2.1.4. O facto gerador é a norma IHO em vigor, não um período fixado pela IMO nem o ciclo de lançamentos do fabricante | Verificada face à versão atual publicada pelo fabricante em cada intervenção |
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| Assistência a radar, ARPA, agulha giroscópica, piloto automático e sensores | Plano do fabricante | Plano de manutenção do fabricante — a SOLAS Ch. V, Reg. 19.2 define a dotação, não um intervalo de assistência | Inclui sonda acústica, odómetro, indicador ROT, anemómetro e GNSS; o monitor de desempenho é uma verificação da tripulação |
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| Ensaio funcional do BNWAS | Na vistoria anual | Sem intervalo de ensaio fixado pela IMO — examinado ao abrigo da SOLAS Ch. I, Reg. 8 | Dotação e desempenho ao abrigo da SOLAS V/19.2 e da Res. IMO MSC.128(75) |
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| Compensação da agulha magnética e tabela de desvios | Fixado pela bandeira | Requisito da Administração de bandeira — a SOLAS V/19.2.1.1 exige uma agulha devidamente compensada, mas não fixa qualquer intervalo | Fixado pela bandeira; também após reparação estrutural ou quando o desvio se torna excessivo |
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| Ensaio de conformidade LRIT | Na instalação e, depois, conforme fixado pela bandeira | MSC.1/Circ.1307, na sua versão revista — Orientações sobre a vistoria e a certificação do cumprimento, pelos navios, do requisito de transmitir informação LRIT, referida na SOLAS Ch. V, Reg. 19-1.4.1; aprovação de tipo e desempenho do equipamento ao abrigo da Reg. 19-1.6 e da Res. IMO MSC.263(84). A própria SOLAS não fixa qualquer intervalo de repetição | A MSC.1/Circ.1307 define o procedimento do ensaio de conformidade e os casos em que é repetido — atualização, substituição ou transferência do terminal de um navio para outro. Uma mudança de bandeira ou de Centro de Dados é tratada pela Administração de bandeira |
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