| Vistoria radioelétrica GMDSS periódica | Anual | SOLAS I/9 — vistoria periódica da instalação rádio | Navios de carga: 3 meses antes ou depois do aniversário do Certificado de Segurança Radioelétrica. Navios de passageiros: SOLAS I/7, e esse certificado é anual |
|---|
| Vistoria radioelétrica de renovação e certificado | Quinquenal | Vistoria de renovação da SOLAS I/9; validade do certificado, SOLAS I/14 | Intervalo fixado pela Administração, não superior a cinco anos |
|---|
| Vistoria radioelétrica e certificado de navio de passageiros | Anual | Vistoria de navios de passageiros da SOLAS I/7; SOLAS I/14 — validade do Certificado de Segurança para Navios de Passageiros não superior a 12 meses | A instalação rádio é vistoriada no âmbito do Certificado de Segurança para Navios de Passageiros e não de um certificado radioelétrico separado; o registo do equipamento é o Modelo P |
|---|
| Vistoria adicional após reparação ou alteração | Motivada por evento | SOLAS I/9 — vistoria adicional | Após reparação ou substituição importante, ou uma alteração à instalação |
|---|
| Ensaio anual da EPIRB | Anualmente, dentro da janela do certificado | SOLAS IV/15.9.1 | Navios de carga: nos 3 meses anteriores à data de caducidade, ou nos 3 meses anteriores ou posteriores à data de aniversário, do Certificado de Segurança Radioelétrica para Navios de Carga. Navios de passageiros: nos 3 meses anteriores à data de caducidade do Certificado de Segurança para Navios de Passageiros. Realizado a bordo do navio ou numa estação de ensaio aprovada. |
|---|
| Manutenção da EPIRB em terra | Quinquenal | SOLAS IV/15.9.2 — manutenção a intervalos não superiores a cinco anos | Numa instalação de manutenção em terra aprovada |
|---|
| Bateria da EPIRB e unidade de libertação automática | Conforme o fabricante | Data de validade ou de substituição marcada pelo fabricante — não fixada por um instrumento da IMO | Prevalece a data marcada; a bateria é igualmente substituída após qualquer ativação da baliza |
|---|
| Fonte de energia de reserva — ensaio de capacidade das baterias | ≤12 meses | SOLAS IV/13.6.2 — fonte de energia de reserva, verificação da capacidade | Verificada por um método adequado com o navio não se encontrando no mar |
|---|
| SART de radar, AIS-SART e VHF bidirecionais das embarcações de sobrevivência | Anual | Dotação: SOLAS IV/7.2–7.3. Vistoria: SOLAS I/9 — vistoria periódica da instalação rádio, incluindo a utilizada nos meios de salvação | Registados nos itens 5 e 6 do Modelo R desde 1 de janeiro de 2024, pelo que isto se insere na janela da vistoria radioelétrica e não na da vistoria ao equipamento de segurança. As baterias e as pilhas primárias são substituídas na data de validade marcada pelo fabricante — um intervalo que nenhum instrumento da IMO fixa. |
|---|
| Inspeção de antenas, alimentadores e ligação à terra | Anual | SOLAS I/9 — a vistoria periódica inspeciona o estado da instalação; as medições referidas na nota constituem o nosso próprio registo de ensaio e não um ensaio prescrito pela SOLAS | Resistência de isolamento, continuidade dos alimentadores e ligação à terra medidas e registadas como evidência para a vistoria |
|---|
| Rotina de ensaios GMDSS a bordo — diária, semanal, mensal | Diária / semanal / mensal | SOLAS Ch. IV — manutenção e disponibilidade; a rotina e os respetivos registos são fixados pelo diário de rádio GMDSS da Administração de bandeira | Tarefa da tripulação, não nossa: autoteste DSC diário, chamada de ensaio DSC semanal, EPIRB, SART, VHF bidirecionais e bateria de reserva verificados mensalmente. É a primeira página que um inspetor do Port State Control consulta. |
|---|
| Verificação da zona marítima, A1 a A4 | Motivada por evento | SOLAS IV/8–11 — o equipamento levado a bordo decorre da zona marítima certificada | Uma alteração da área de navegação altera a instalação que o certificado regista. Desde 1 de janeiro de 2024, uma mudança de terminal de satélite também o faz: a zona marítima A3 é definida pela cobertura do RMSS suportado pela estação terrena de navio instalada, e o certificado identifica o serviço em utilização. |
|---|
| Disponibilidade dos meios rádio, zonas marítimas A3 ou A4 | Contínua | SOLAS IV/15.7 | Pelo menos duas de: duplicação de equipamento, manutenção em terra, capacidade de manutenção eletrónica no mar — conforme aprovado pela Administração. A manutenção em terra é uma das três opções, não um requisito. Os métodos em utilização são declarados no Registo do Equipamento, no bloco próprio do formulário. |
|---|
| Licença da estação de navio, indicativo de chamada e MMSI | Motivada por evento | Licença da Administração de bandeira emitida ao abrigo do Regulamento das Radiocomunicações da ITU | Mudança de bandeira, nome ou propriedade; o MMSI é atribuído com a bandeira. Quando a Administração emite uma licença de estação de navio com prazo limitado, prevalece adicionalmente a respetiva data de caducidade |
|---|