| Vistoria anual de segurança da construção e do equipamento de segurança | Anual | SOLAS Reg. I/8 e Reg. I/10 | No prazo de três meses antes ou depois de cada data de aniversário |
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| Auditoria interna de segurança ISM, navio e terra | ≤12 meses | Código ISM par. 12.1 | Circunstâncias excecionais admitem não mais de três meses além do prazo |
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| Verificação anual do Documento de Conformidade | Anual | Código ISM par. 13.4 | No prazo de três meses antes ou depois da data de aniversário |
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| Vistoria intermédia do casco, máquinas e equipamento | 2.º ou 3.º aniversário | SOLAS Reg. I/10 | Em substituição de uma vistoria anual; no prazo de três meses antes ou depois do segundo ou terceiro aniversário |
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| Verificação intermédia — SMC, ISSC e Certificado de Trabalho Marítimo | Entre o 2.º e o 3.º aniversário | Código ISM par. 13.8; Código ISPS Parte A/19.1.1; MLC 2006 Norma A5.1.3 | Entre a segunda e a terceira datas de aniversário; ISM e ISPS exigem pelo menos uma verificação deste tipo |
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| Inspeção do exterior do fundo do navio | Duas vezes em 5 anos | SOLAS Reg. I/10 | Máximo de 36 meses entre duas quaisquer; uma delas pode ser realizada a flutuar quando a sociedade aceita a vistoria em água |
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| Vistoria de renovação dos certificados estatutários SOLAS | Quinquenal | SOLAS Reg. I/8(a)(ii), Reg. I/9(a)(ii) e Reg. I/10(a)(ii); validade nos termos da Reg. I/14 | Máximo de cinco anos para navios de carga; um navio de passageiros é sujeito a vistoria de renovação a cada 12 meses (Reg. I/7(a)(ii)) |
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| Vistoria de renovação (especial) de classe do casco | Quinquenal | Regras da sociedade classificadora; IACS UR Z7 (casco) | Pode ser iniciada na quarta vistoria anual; uma vistoria iniciada mais cedo tem de concluir-se no prazo de 15 meses |
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| Renovação do DOC, SMC, ISSC e Certificado de Trabalho Marítimo | Quinquenal | Código ISM secção 13; Código ISPS Parte A, secção 19; MLC 2006 Norma A5.1.3 | Cada instrumento fixa a sua própria validade máxima de cinco anos |
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| Ensaio de comissionamento do BWMS na instalação | Na instalação | Convenção BWM Reg. E-1.1.1 (vistoria inicial) e Reg. E-1.1.5 (vistoria adicional na instalação), tal como emendada pela Res. IMO MEPC.325(75) | Método de ensaio e de amostragem conforme BWM.2/Circ.70/Rev.1 |
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| Ciclo de vistorias do Certificado de Gestão de Água de Lastro | Anual / 2.º ou 3.º aniversário / quinquenal | Convenção BWM Reg. E-1 | Distinto do ensaio de comissionamento; vistoria anual no prazo de três meses da data de aniversário |
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| Reporte anual de dados EU MRV e IMO DCS | Anual | Regulamento (UE) 2015/757, tal como alterado; recolha de dados de consumo de fuelóleo do MARPOL Anexo VI | IMO DCS no prazo de três meses após o fim do ano civil; relatório EU MRV verificado até 31 de março |
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| Inspeção periódica de Port State Control | 5–36 meses | Regime de inspeções do Paris MoU — não é um instrumento IMO | Por perfil de risco do navio: elevado 5–6, normal 10–12, baixo 24–36 meses |
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| Vistoria adicional após avaria, defeito ou reparação | Por evento | SOLAS Reg. I/7(b)(iii), aplicada aos navios de carga pela Reg. I/8(a)(v) e Reg. I/10(a)(vi) | Após avaria, defeito ou reparação importante; o relatório do comandante ou do armador consta da Reg. I/11(c) |
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