| Extintores de incêndio portáteis e sobre rodas — inspeção | Anual | IMO Res. A.951(23), §9.1 (portáteis) · MSC.1/Circ.1432, §7.12 (sobre rodas) | cavilha de segurança, indicador de pressão, peso face à carga completa, mangueira e agulheta; unidades de pó invertidas |
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| Extintores de incêndio — assistência quinquenal | Quinquenal | IMO Res. A.951(23), §9.1.1 (portáteis) · MSC.1/Circ.1432, §9.6 (sobre rodas) | um de cada tipo fabricado nesse ano: os portáteis descarregados em ensaio num exercício, os sobre rodas examinados |
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| Corpos dos extintores e cartuchos propulsores — ensaio hidrostático | Decenal | IMO Res. A.951(23), §9.1.2 (portáteis) · MSC.1/Circ.1432, §10.5 (sobre rodas) | conforme a norma reconhecida ou a instrução do fabricante; data gravada no corpo; as unidades reprovadas são substituídas |
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| Sistema fixo de CO₂ — inspeção anual | Anual | MSC.1/Circ.1318/Rev.1, §5 | aberturas dos limites do compartimento, recipientes, tubagem, agulhetas, coletor, mangueiras flexíveis, portas de acesso, sinais de aviso |
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| Garrafas fixas de CO₂ — conteúdo verificado por pesagem | Bienal ±3 meses (navios de passageiros); em cada vistoria intermédia, periódica ou de renovação (navios de carga) | MSC.1/Circ.1318/Rev.1, §6.1.1 | as garrafas abaixo de 90% da carga nominal são reenchidas |
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| Garrafas fixas de CO₂ — ensaio hidrostático, renovação das mangueiras | Decenal | MSC.1/Circ.1318/Rev.1, §6.1.2 | pelo menos 10% inspecionadas internamente e ensaiadas hidrostaticamente na inspeção dos 10 anos, 50% se uma reprovar e a totalidade se reprovarem mais garrafas; e todas as garrafas antes do 20.º aniversário e em cada aniversário decenal posterior |
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| Sistemas fixos de espuma, névoa de água e sprinklers — ensaio | Anual; ensaios de controlo do concentrado de espuma no máximo 3 anos após o fornecimento e todos os anos a partir daí — os concentrados à base de proteína resistentes ao álcool antes da entrega e anualmente desde o início | MSC.1/Circ.1432, §7.4 e §7.5 · MSC.1/Circ.1312, §5 (concentrado) | concentrado amostrado a bordo e analisado em terra; proporcionadores ensaiados a +30/-10% aos cinco anos (§9.2.4) |
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| Coletor de incêndio, bombas, bocas de incêndio, agulhetas e mangueiras | Anual; cada lanço de mangueira ensaiado à pressão no prazo de 5 anos | MSC.1/Circ.1432, §7.1 | amostra de mangueiras ensaiada à pressão máxima do coletor de incêndio; bomba de incêndio de emergência e ligação a terra verificadas |
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| Deteção fixa de incêndio e alarme — ensaio funcional | Anual | MSC.1/Circ.1432, §7.2 | a deteção de gás não tem aqui qualquer intervalo — aplicam-se o plano do fabricante do detetor e as exigências do Estado de bandeira ou da sociedade classificadora |
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| Aparelhos respiratórios, qualidade do ar respirável e EEBD | Anual | MSC.1/Circ.1432, §7.8 e §7.8.1 | máscaras faciais e válvulas de demanda verificadas, ar de recarga analisado face à EN 12021; manómetros semanalmente (§4.5) |
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| Garrafas de SCBA — ensaio hidrostático | Quinquenal (garrafas de aço) | MSC.1/Circ.1432, §9.4 | as de alumínio e de compósito conforme aceite pela Administração; data do novo ensaio gravada na garrafa |
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| Registos corta-fogo e dispositivos de fecho da ventilação — ensaio de acionamento remoto | Anual | MSC.1/Circ.1432, §7.6.1 (registos corta-fogo, acionamento remoto) · §7.6.3 (comandos de ventilação interligados com os sistemas de proteção contra incêndios) | cada registo acionado a partir da sua posição remota e rearmado; o acionamento local dos registos é trimestral (§6.3). Os equipamentos de bombeiro não têm qualquer intervalo anual na MSC.1/Circ.1432 — o §5.5 é uma verificação mensal de que o armário do equipamento está completo e em condições de serviço — e as válvulas de fecho rápido da casa das máquinas ficam fora do âmbito da circular; ambos são trabalhados segundo o plano do fabricante e as exigências do Estado de bandeira ou da sociedade classificadora |
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| Vistorias do equipamento de segurança — navios de carga e de passageiros | Carga: anual ±3 meses, periódica no 2.º ou 3.º aniversário, renovação ≤5 anos · Passageiros: de 12 em 12 meses | SOLAS Reg. I/8 (navios de carga, 500 GT e mais) · SOLAS Reg. I/7 (navios de passageiros) | a vistoria propriamente dita é realizada pela Administração do Estado de bandeira ou pela sua Organização Reconhecida — esta linha é o prazo em função do qual o trabalho de assistência é planeado, não uma vistoria que realizemos; a vistoria periódica substitui a vistoria anual desse ano |
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| Extintor descarregado; qualquer sistema que não esteja imediatamente pronto | Imediatamente | SOLAS II-2/14.2 — prontidão operacional | recarregado ou substituído por uma unidade equivalente; cobertura alternativa em vigor enquanto o trabalho decorre |
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